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Regimento Interno

Regimento Interno do Instituto Internacional Visão de Vida


CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS FINALIDADES

Artigo 1º 
O Instituto Internacional Visão de Vida, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 12 de dezembro de 2004, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos sob o número 108, fls 003, livro A – 2, inscrita no CNPJ nº 07.191.503/0001-30, e constituída por associados fundadores, efetivos e colaboradores. 

Artigo 2º
Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
I. As normas de funcionamento do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
II. As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação.
III. As normas do processo eleitoral.
IV. A organização do trabalho.

Artigo 3º
Todos os membros filiados ao Instituto Internacional Visão de Vida deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno. 


CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS

Artigo 4º
O objetivo do Regimento Interno do Instituto Internacional Visão de Vida é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades através das ações previstas no Artigo 2º do Estatuto Social da entidade:
I. Promoção da Assistência Social;
II. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III. Promoção gratuita da educação;
IV. Promoção gratuita da saúde;
V. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. Promoção do voluntariado;
VIII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e, combate a pobreza;
IX. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse particular;
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.


CAPÍTULO TERCEIRO - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 5º
O Instituto Internacional Visão de Vida será administrado por dois órgãos distintos: Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto nos Artigos 11 ao 24 do Estatuto Social da entidade.


CAPÍTULO QUARTO - DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
INCLUINDO ALTERAÇÕES E/OU COMPLEMENTAÇÕES 
DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 6º
O Instituto Internacional Visão de Vida disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da entidade.

Artigo 7º
O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade. 

Artigo 8º
O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado.

PARÁGRAFO ÚNICO
As alterações e/ou complementações desse Regimento Interno, só passarão a ter valor depois de aprovadas em Assembléia Geral de Sócios.


CAPÍTULO QUINTO - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE

Artigo 9º
Considerando o Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as atividades desenvolvidas pelo Instituto Internacional Visão de Vida, deverão estar em consonância com as especificidades de cada ação ou grupo de ações deliberadas pelo Conselho Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO
Para o cumprimento das finalidades expressas no Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as ações ou conjunto de ações, deverão ser coordenadas por profissionais inseridos no contexto que se pretende desenvolver, ou seja, que tenham uma ligação clara, evidenciada por um currículo apresentado, com as atividades em questão, denotando uma ligação aprofundada com a área ou segmento da ação proposta.

Artigo 10º
As ações ou conjunto de ações previstas no Artigo 2º, do Estatuto, deverão ser encaminhados a entidade da seguinte forma: 
I. Através de projetos criados e discutidos internamente pelo Conselho Diretor. 
II. Através de projetos enviados à entidade por pessoas físicas, jurídicas, poder público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 
III. Através de projetos solicitados à entidade por pessoas física, jurídicas, Poder Público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 


Artigo 11º
Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Aprovar orçamentos de projetos. 
II. Supervisionar a prestação de contas mensal e final destes. 


CAPÍTULO SÉTIMO - DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 12º 
Os projetos deverão ter seus objetivos em conformidade com as finalidades previstas no Artigo 2º do Estatuto Social da entidade. 

Artigo 13º
A realização e a execução dos projetos aprovados pelo Conselho Diretor deverão observar as seguintes normas regimentais: 
I. As contratações de mão de obra serão realizadas em conformidade com Plano de Ação apresentado em cada projeto. 
II. A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com padrões próprios do Instituto Internacional Visão de Vida (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais ou patrocinadores). 
III. Deverá ser apresentado relatório de atividades trimestralmente. 

PARÁGRAFO ÚNICO 
Qualquer alteração do projeto deverá ser enviada, pelo proponente, para aprovação do Conselho Direto. 

Artigo 14º
Na hipótese de fraude ou simulação, incluindo desvios de verbas e dos objetivos do projeto aprovado pela entidade, o proponente poderá ser penalizado com: 
I. Advertência por escrito, relacionando as irregularidades observadas, solicitando justificativas e alterações de conduta. 
II. Interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto, por tempo indeterminado, até que seja convocada uma reunião extraordinária do Conselho Diretor, buscando resoluções definitivas. 
III. Interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto definitivamente, estando o proponente sujeito às penalidades formais indenizatórias previstas no contrato de parceria e/ou realização do projeto, sem prejuízo de responsabilidade pessoal por eventuais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. 

Artigo 15º
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do Instituto.

Bonito/MS, 21 de fevereiro de 2011.


Marcelo Gil da Silva
      Presidente