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Notícias

sábado, 2 de abril de 2011

Projeto S.O.S. Ásia (janeiro a março de 2005)

Toda sociedade brasileira sabe que o Brasil, como todos os países do mundo possuem muitos problemas, porém quando fazemos uma analise dos problemas brasileiros, percebemos que precisamos de mais soluções definitivas, o que faz com que trabalhemos em ações com um planejamento a longo prazo.

O Instituto Internacional Visão de Vida, também percebe a necessidade de atitudes emergenciais, para amenizar o sofrimento até que se venha a solução definitiva.

Colaboradores na coleta dos alimentos 

Assim, após as informações das ondas gigantes que destruíram alguns países, e grande parte de outros.

Lançamos um projeto modesto em Bonito, Mato Grosso do Sul, para ajudar estes povos, pois necessitariam de um tempo para reconstruir seus países, bem como retomar os seus sustentos.


Equipe em ação

O Projeto S.O.S. Ásia teve como fundamento, o apoio da sociedade bonitense, para a realização de duas formas de ajuda. Sendo uma delas na forma de alimentos e, a outra na forma de mensagens de apoio e esperança para os povos da Ásia, vítimas do maremoto.

Contamos com o quatro pontos de coleta de alimentos, sendo: Correios; FM Lago Azul; Supermercado Santos e Secretaria de Ação Social (Prefeitura Municipal de Bonito).

Foram impressos cerca de vinte mil folhetos com mensagens de apoio e esperança em inglês e indonésio. Com apoio de empresas e da sociedade bonitense, conseguimos cerca de uma tonelada de alimentos.

Os alimentos coletados foram transportados pelos Correios até Campo Grande, Mato Grosso do Sul, para depois serem levados pela Cruz Vermelha e Forças Armadas do Brasil até o Rio de Janeiro, onde partiram para seu destino final.


       Alimentos coletados

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Os folhetos foram impressos com as seguintes mensagens em inglês e indonésio:

“For there is hope for a tree, If it is cut down, that it will sprout again, That the tender branch of it will not cease”.

“Masih ada harapan bagi pohon yang ditebang; ia akan bertunas lagi, lalu bercabang”.

“For God so loved the world, that he gave his one and only Son, that whoever believes in him should not perish, but have eternal life”.

“Karena Allah begitu mengasihi manusia di dunia ini, sehingga Ia memberikan Anak-Nya yang tunggal, supaya setiap orang yang percaya kepada-Nya tidak binasa, melainkan mendapat hidup sejati dan kekal”.

Holy Book of the Christians. 
From your friends of Brazil.

A tradução das mensagens:

“Porque há esperança para a árvore que, se for cortada, ainda se renovará, e não cessarão os seus renovos”.

“Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna”.

Livro sagrado dos cristãos.
De seus amigos do Brasil.

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Não somente o Instituto Internacional Visão de Vida tem uma gratidão com todas as empresas e pessoas que colaboraram para o sucesso deste projeto, mas principalmente os povos que receberam a ajuda.

Tivemos o apoio tanto dos diretores e conselheiros do instituto, assim como também de colaboradores da sociedade para coletar os alimentos nas casas e nos comércios. Além disso, também contamos com a alma solidária do brasileiro, onde uns contribuíram com alimentos de suas despensas e, algumas empresas que também se dispuseram a ajudar neste projeto.

Que Deus abençoe os povos da Ásia!


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Agradecimentos:

  • Correios
  • Cruz Vermelha
  • Farmácia Droga Cruz
  • FM Lago Azul
  • Forças Armadas do Brasil
  • Prefeitura Municipal de Bonito
  • Supermercado Santos

segunda-feira, 21 de março de 2011

Ata nº 3 - 21 de fevereiro de 2011


Ata nº 3      INSTITUTO INTERNACIONAL VISÃO DE VIDA    Folha 03



Ata de número três. Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, realiza-se a Assembléia Geral do Instituto Internacional Visão de Vida.


I Objetivo:
1. Apresentação de Associados Efetivos.
2. Eleição do Conselho Diretor.
3. Eleição do Conselho Fiscal.
4. Análise do Regimento Interno.


II Resolução:


1. O Sr. Valdirnei Ferreira Martins, associado fundador, no uso de suas atribuições, conforme Artigo 6º - II do Estatuto Social indica como associado efetivo: Elaine Maria da Silva Conde, Raquel Castilho Brum, José Bonifácio Ferreira de Miranda e Wladimir Alves;
o Sr. Marcelo Gil da Silva, associado fundador, no uso de suas atribuições, conforme Artigo 6º - II do Estatuto Social indica como associado efetivo: Jean Marcos Saut, Silso Ramos Peralta, Maria Auta de Souza Schurtz;
Sr. Juarez da Silva Santos, associado fundador, no uso de suas atribuições, conforme Artigo 6º - II do Estatuto Social  indica como associado efetivo: Inês Regina Dias Souza Braga, Neiva Maria Brum, Mauro Nogueira da Rosa,  sem nada que desabone os mesmos, tornam-se associados efetivos deste Instituto.


2. Composição do Conselho Diretor:
Marcelo Gil da Silva – Presidente
Mauro Nogueira da Rosa – Vice-presidente
Juarez da Silva Santos – Secretário Executivo
Maria Auta de Souza Schurtz – Diretora Financeira;
ficando aprovado por unanimidade de votos.


3. Composição do Conselho Fiscal:
Silso Ramos Peralta,
José Bonifácio Ferreira de Miranda
Wladimir Alves;
ficando aprovado por unanimidade de votos.


4. Análise da Minuta do Regimento Interno, com aprovação sem nenhuma observação. Encerra-se a reunião, seguindo a relação de todos os presentes, com as suas respectivas assinaturas.


_____________________________
Marcelo Gil da Silva
Presidente


_____________________________
Mauro Nogueira da Rosa
Vice - Presidente


_____________________________
Juarez da Silva Santos
Secretário Executivo


_____________________________
Maria Auta de Souza Schurtz
Diretora Financeira


_____________________________
Silso Ramos Peralta
Conselheiro Fiscal


_____________________________
José Bonifácio Ferreira de Miranda
Conselheiro Fiscal


_____________________________
Wladimir Alves
Conselheiro Fiscal


_____________________________
Elaine Maria da Silva Conde
Sócia Efetiva


_____________________________
Raquel Castilho Brum
Sócia Efetiva


_____________________________
Jean Marcos Saut
Sócio Efetivo


_____________________________
Inês Regina Dias Souza Braga
Sócia Efetiva


_____________________________
Neiva Maria Brum
Sócia Efetiva





Ata nº 2 - 12 de março de 2006

Ata nº 2      INSTITUTO INTERNACIONAL VISÃO DE VIDA    Folha 2


Ata de número dois. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e seis, realiza-se a assembléia geral do Instituto Internacional Visão de Vida.


I Objetivo:
1. Eleição dos Conselheiros.


II Resolução:


1. Eleitos os seguintes relacionados:
a. Eleito o Sr. Marcelo Gil da Silva, brasileiro, casado, guia de turismo, como Presidente do Conselho Diretor;
b. Eleito o Sr. Delmir Medeiros Ferreira, casado, bancário, como Vice-Presidente do Conselho Diretor;
c. Eleito o Sr. Juarez da Silva Santos, casado, comerciante, 1º. Secretário Executivo do Conselho Diretor;
d. Eleito o Sr. Douglas Lemes Moreira, casado, torneiro mecânico, 2º. Secretário Executivo do Conselho Diretor.
e. Eleito o Sr. Valdirnei Ferreira Martins, brasileiro, casado, administrador financeiro, como Diretor Financeiro do Conselho Diretor;
f. Eleito o Sr. José Roberto Schütiz, casado, agricultor, como Conselheiro do Conselho Fiscal;
g. Eleito o Sr. Lori Alves, solteiro, analista de sistemas, como Conselheiro do Conselho Fiscal; 
h. Eleito  o  Sr.  Airton  Falchembak,  casado,  contabilista,   como   Conselheiro   do   Conselho Fiscal. Encerra-se a reunião, seguindo a relação de todos os presentes, com as suas respectivas assinaturas.



_____________________________
Sr. Marcelo Gil da Silva
Presidente


_____________________________
Sr. Delmir Medeiros Ferreira
Vice - Presidente


_____________________________
Sr. Juarez da Silva Santos
1º Secretário Executivo


_____________________________
Sr. Douglas Lemes Moreira
2º Secretário Executivo


_____________________________
Sr. Valdirnei Ferreira Martins
Diretor Financeiro


_____________________________
Sr. José Roberto Schütiz
Conselheiro Fiscal




_____________________________
Sr. Lori Alves
Conselheiro Fiscal


_____________________________
Sr. Airton Falchembak
Conselheiro Fiscal


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Pr. César Segóvia de Araújo

Ata nº 1 - 12 de dezembro de 2004

Ata nº 1    INSTITUTO INTERNACIONAL VISÃO DE VIDA    Folha 1


Ata de número um. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, realiza-se a assembléia geral de fundação do Instituto Internacional Visão de Vida.


I Objetivos:
1. Eleição pelos presentes do Presidente da Assembléia.
2. Indicação pelo Presidente do Secretário da Assembléia.
3. Discussão e aprovação dos itens que integrarão o Estatuto.
4. Aprovação do Estatuto Social do Instituto Visão de Vida.
5. Eleição dos Conselheiros.
6. Definição de regras para a elaboração das atas.
7. Definição de como movimentar os recursos financeiros.


II Resoluções:
1. Fora estabelecido o Sr. Marcelo Gil da Silva, como o Presidente da Assembléia.
2. O Presidente eleito da Assembléia indica o Sr. Valdirnei Ferreira Martins, como o Secretário da Assembléia, sendo também aprovado pela própria.
3. Os itens são aprovados e integram o Estatuto Social do Instituto Internacional Visão de Vida.
4. O Estatuto Social do Instituto Visão de Vida é aprovado.
5. Eleitos os seguintes relacionados: 
a. Eleito o Sr. Marcelo Gil da Silva, brasileiro, casado, guia de turismo, residente na Rua Luiz da Costa Leite, 1225, casa 6, como Presidente do Conselho Diretor;
b. Eleito o Sr. Delmir Medeiros Ferreira, casado, bancário, residente a Rua Nestor Gonçalves, s/nº, como Vice-Presidente do Conselho Diretor;
c. Eleito o Sr. Juarez da Silva Santos, casado, comerciante, residente a Rua Joana Sorta, 696, como 1º. Secretário Executivo do Conselho Diretor;
d. Eleito o Sr. Douglas Lemes Moreira, casado, torneiro mecânico, residente a Rua Vicente Jacques s/nº, como 2º. Secretário Executivo do Conselho Diretor;
e. Eleito o Sr. Valdirnei Ferreira Martins, brasileiro, casado, administrador financeiro, residente a Rua Senhora da Penha, 384, como Diretor Financeiro do Conselho Diretor;
f. Eleito o Sr. Mário de Souza Júnior, solteiro, analista de sistemas, residente a Avenida Paulo VI, 51, como Conselheiro do Conselho Fiscal;
g. Eleito o Sr. Gustavo Arguelho, solteiro, analista de sistemas, residente a Rua 29 de Maio, 937, como Conselheiro do Conselho Fiscal;
h. Eleito o Sr. Airton Falchembak, casado, contabilista, residente a Rua XV de Novembro, 927, como Conselheiro do Conselho Fiscal.
6. As regras para realização das atas são as seguintes: a. impressas em folhas brancas no formato A4, sendo somente utilizada a parte da frente, deixando a parte de trás em branco;
b. Haverá um cabeçalho com o número da ata, nome do instituto e número da folha. c. poderá uma ata ser impressa em mais de uma folha;
d. a impressão das informações das assembléias serão delimitadas por bordas desenhadas em volta do texto, não podendo conter nenhuma informação fora destas bordas, salvo o cabeçalho ou qualquer anotação de órgão oficial ou vistos do advogado.
7. Define-se que a movimentação financeira do instituto deve ser feita em conjunto entre o presidente e o Diretor Financeiro do Conselho Diretor,  sendo necessário a respectiva assinatura conjunta de  ambos.  Encerra-se a reunião,  seguindo a relação de todos os presentes, sendo todos os fundadores, com as suas respectivas assinaturas.




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Presidente da Assembléia Sr. Marcelo Gil da Silva.


_____________________________
Secretário da Assembléia Sr. Valdirnei Ferreira Martins.


_____________________________
Pr. César Segóvia de Araújo.


_____________________________
Sr. Juarez da Silva Santos.


_____________________________
Sr. Delmir Medeiros Ferreira.


_____________________________
Sr. Douglas Lemes Moreira


_____________________________
Sr. Mário de Souza Júnior


_____________________________
Sr. Gustavo Arguelho.


_____________________________
Sr. Airton Falchembak

Regimento Interno do Instituto Internacional Visão de Vida


CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS FINALIDADES

Artigo 1º 
O Instituto Internacional Visão de Vida, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 12 de dezembro de 2004, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos sob o número 108, fls 003, livro A – 2, inscrita no CNPJ nº 07.191.503/0001-30, e constituída por associados fundadores, efetivos e colaboradores. 

Artigo 2º
Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
I. As normas de funcionamento do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
II. As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação.
III. As normas do processo eleitoral.
IV. A organização do trabalho.

Artigo 3º
Todos os membros filiados ao Instituto Internacional Visão de Vida deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno. 


CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS

Artigo 4º
O objetivo do Regimento Interno do Instituto Internacional Visão de Vida é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades através das ações previstas no Artigo 2º do Estatuto Social da entidade:
I. Promoção da Assistência Social;
II. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III. Promoção gratuita da educação;
IV. Promoção gratuita da saúde;
V. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. Promoção do voluntariado;
VIII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e, combate a pobreza;
IX. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse particular;
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.


CAPÍTULO TERCEIRO - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 5º
O Instituto Internacional Visão de Vida será administrado por dois órgãos distintos: Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto nos Artigos 11 ao 24 do Estatuto Social da entidade.


CAPÍTULO QUARTO - DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
INCLUINDO ALTERAÇÕES E/OU COMPLEMENTAÇÕES 
DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 6º
O Instituto Internacional Visão de Vida disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da entidade.

Artigo 7º
O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade. 

Artigo 8º
O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado.

PARÁGRAFO ÚNICO
As alterações e/ou complementações desse Regimento Interno, só passarão a ter valor depois de aprovadas em Assembléia Geral de Sócios.


CAPÍTULO QUINTO - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE

Artigo 9º
Considerando o Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as atividades desenvolvidas pelo Instituto Internacional Visão de Vida, deverão estar em consonância com as especificidades de cada ação ou grupo de ações deliberadas pelo Conselho Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO
Para o cumprimento das finalidades expressas no Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as ações ou conjunto de ações, deverão ser coordenadas por profissionais inseridos no contexto que se pretende desenvolver, ou seja, que tenham uma ligação clara, evidenciada por um currículo apresentado, com as atividades em questão, denotando uma ligação aprofundada com a área ou segmento da ação proposta.

Artigo 10º
As ações ou conjunto de ações previstas no Artigo 2º, do Estatuto, deverão ser encaminhados a entidade da seguinte forma: 
I. Através de projetos criados e discutidos internamente pelo Conselho Diretor. 
II. Através de projetos enviados à entidade por pessoas físicas, jurídicas, poder público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 
III. Através de projetos solicitados à entidade por pessoas física, jurídicas, Poder Público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 


Artigo 11º
Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Aprovar orçamentos de projetos. 
II. Supervisionar a prestação de contas mensal e final destes. 


CAPÍTULO SÉTIMO - DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 12º 
Os projetos deverão ter seus objetivos em conformidade com as finalidades previstas no Artigo 2º do Estatuto Social da entidade. 

Artigo 13º
A realização e a execução dos projetos aprovados pelo Conselho Diretor deverão observar as seguintes normas regimentais: 
I. As contratações de mão de obra serão realizadas em conformidade com Plano de Ação apresentado em cada projeto. 
II. A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com padrões próprios do Instituto Internacional Visão de Vida (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais ou patrocinadores). 
III. Deverá ser apresentado relatório de atividades trimestralmente. 

PARÁGRAFO ÚNICO 
Qualquer alteração do projeto deverá ser enviada, pelo proponente, para aprovação do Conselho Direto. 

Artigo 14º
Na hipótese de fraude ou simulação, incluindo desvios de verbas e dos objetivos do projeto aprovado pela entidade, o proponente poderá ser penalizado com: 
I. Advertência por escrito, relacionando as irregularidades observadas, solicitando justificativas e alterações de conduta. 
II. Interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto, por tempo indeterminado, até que seja convocada uma reunião extraordinária do Conselho Diretor, buscando resoluções definitivas. 
III. Interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto definitivamente, estando o proponente sujeito às penalidades formais indenizatórias previstas no contrato de parceria e/ou realização do projeto, sem prejuízo de responsabilidade pessoal por eventuais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. 

Artigo 15º
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do Instituto.

Bonito/MS, 21 de fevereiro de 2011.


Marcelo Gil da Silva
      Presidente

Estatuto Social do Instituto Internacional Visão de Vida



Da Denominação, Sede e Fins.

Artigo 1º - O Instituto Internacional Visão de Vida é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 2º - O Instituto Internacional Visão de Vida tem por finalidades:

I.                 Promoção da assistência social;
II.          Promoção da cultura, defesa  e conservação do patrimônio histórico  e artístico;
III.         Promoção gratuita da educação;
IV.           Promoção gratuita da saúde;
V.               Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI.      Defesa, preservação e  conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII.        Promoção do voluntariado;
VIII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à  pobreza;
IX.        Experimentação, não lucrativa, de  novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X.           Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI.         Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII.     Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Primeiro – Para cumprir a associação atuará por meio de execução direta de projetos; programa ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Parágrafo Segundo – O Instituto Internacional Visão de Vida presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, o Instituto Internacional Visão de Vida poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional e internacional, para realizar a sua missão e objetivos.

Dos Associados, seus Direitos e Deveres.

Artigo 6º – O Instituto Internacional Visão de Vida é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:

I.                         Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
II.                Associados efetivos:  os  que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
III.    Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes.

Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º - São direitos de todos os associados:

I.                   Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.

Artigo 8º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:

I.                   Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.

Artigo 9º - São deveres de todos os associados:
           
I.                  Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.              Acatar as decisões da Assembléia Geral;
III.   Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.

Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;

            Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Dos Órgãos da Associação

Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
           
I.                   Assembléia Geral;
II.               Conselho Diretor;
III.           Conselho Fiscal.

Assembléia Geral

Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

            Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I.                   Eleger o Conselho Diretor;
II.               Destituir os membros do Conselho Diretor;
III.           Aprovar as contas da associação;
IV.             Alterar o presente Estatuto Social e
V.                 Deliberar sobre a extinção da associação.

Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.

Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 18 – Também compete a Assembléia Geral:

I.                 Contribuir através de idéias, pensamentos e ações às atividades da associação;
II.             Defender o Estatuto Social do Instituto Internacional Visão de Vida.

Conselho Diretor

Artigo 19 – O Conselho Diretor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

Artigo 20 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por no mínimo três diretores, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 21 – Compete ao Conselho Diretor:

I.                   Executar as atividades da associação;

Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Diretor:

I.        Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II.             Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III.      Outorgar   procuração   em  nome  da  associação,  estabelecendo poderes e prazos de validade.

Conselho Fiscal

Artigo 23 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

I.           Opinar sobre os balanços e  relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II.        Representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
III.   Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.

Das Fontes de Recursos

Artigo 25 – Constituem fontes de recursos da associação:

I.       As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II.   As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III.    Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV.           Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

Do Patrimônio

Artigo 26 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 27 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Artigo 28 - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.

Da Prestação de Contas

Artigo 29 – A prestação de contas da associação observará no mínimo:

I.         Os   princípios   fundamentais   de  contabilidade  e  as  Normas Brasileiras de Contabilidade;
II.     A publicidade,  por qualquer meio eficaz,  no encerramento  do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III.       A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV.    A prestação de contas de todos os recursos e  bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.

Das Disposições Gerais

Artigo 30 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 31 - A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 32 - Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Artigo 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

 Bonito, 12 de dezembro de 2004.



Sr. Marcelo Gil da Silva
Presidente


Dr. Gil Marcos Saut
Advogado OAB/MS 2.671-B